Flashcard FC727504
Qual finalidade perseguem as medidas de conscientização sobre boas práticas no ambiente de trabalho?
Legislação Geral do RN
Qual finalidade perseguem as medidas de conscientização sobre boas práticas no ambiente de trabalho?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Educar e formar trabalhadores para prevenir condutas inadequadas e a ocorrência de condutas criminosas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Para fins desta Lei, serão adotadas, dentre outras, as seguintes medidas:
I - a instituição do dia 2 de maio como o Dia Estadual de Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e a outras formas de violência no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
II - especialmente no mês de maio, o Poder Executivo realizará ações de formação, de orientação e de sensibilização dos profissionais de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados ao assédio e à violência no trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade;
III - a criação do Programa “Assédio Não”, contra o assédio moral, sexual e outras formas de violência no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte;
IV - inclusão de regras de conduta a respeito do assédio moral, sexual e de outras formas de violência, bem como a ampla divulgação do seu conteúdo aos servidores públicos e demais profissionais;
V - medidas de conscientização sobre boas práticas no ambiente de trabalho, de modo a educar e formar os trabalhadores, visando a prevenção de condutas inadequadas no ambiente de trabalho ou inocorrência de condutas criminosas;
VI - fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de manifestações e denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio ou de outras formas de violência, garantido a preservação da identidade do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
§ 1º O recebimento de denúncias e outros tipos de manifestações envolvendo condutas de assédio ou de outras formas de violência não substitui o procedimento penal correspondente quando a conduta praticada possuir correlação com as tipificações previstas no Código Penal Brasileiro.
§ 2º Nenhum servidor ou funcionário poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou de sanção por ter testemunhado e relatado práticas definidas nesta Lei e em outros atos normativos referentes à violência no trabalho, salvo comprovada má fé.
§ 3º Os canais de atendimento para a apresentação de manifestações, como reclamações, comunicações de irregularidade, solicitações de providências e denúncias, deverão ser amplamente divulgados, juntamente com orientações sobre os procedimentos necessários para apresentação das demandas.
§ 4º É vedada a recusa ou a imposição de exigências relativas aos motivos que determinaram a apresentação das manifestações e, sempre que necessário, o manifestante deverá ser orientado sobre os seus direitos e deveres.
§ 5º O tratamento das denúncias e demais manifestações de que tratam esta lei serão realizados por equipe multidisciplinar, a ser composta por profissionais das áreas da saúde, psicologia, direito, serviço social, dentre outros, a ser disciplinada em ato regulamentador.
§ 6º Os profissionais envolvidos no tratamento das manifestações e nas comissões ou nas instâncias apuratórias e de correição deverão agir com integridade, imparcialidade, justiça e impessoalidade, resguardando o sigilo das informações obtidas em decorrência do exercício de suas funções.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em