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Qual dever do servidor quanto ao desempenho das atribuições do cargo?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
Qual dever do servidor quanto ao desempenho das atribuições do cargo?
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Resposta
Desempenhar as atribuições do cargo com efetividade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - São deveres fundamentais do servidor público dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:
I - desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular com efetividade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade;
II - ser probo, reto, leal e justo;
III - tratar os usuários dos serviços com urbanidade e cortesia, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público e abstendo-se da prática de qualquer preconceito ou distinção de classe social, etnia, raça, cor da pele, posição político-partidária, ideologia, credo religioso ou gênero;
IV - respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, tratando-os com atenção e disponibilidade, além de obedecer e promover o atendimento prioritário, nos termos da lei;
V - contribuir para a formação de um ambiente livre de qualquer tipo de assédio, sexual ou moral, e de situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça entre servidores públicos, independentemente de seus níveis hierárquicos, nos termos e definições elencadas na Lei Estadual nº 11.440, de 22 de maio de 2023, do Rio Grande do Norte;
VI - observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais;
VII - respeitar a hierarquia, cumprindo as ordens de seus superiores, exceto aquelas manifestamente ilegais;
VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato lesivo ao interesse público, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as;
X - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;
XI - ser assíduo no serviço;
XII - apresentar-se com trajes adequados para suas atividades laborais internas, externas ou evento para o qual tenha sido designado para representar sua instituição;
XIII - agir preventivamente quanto a potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, evitando desperdícios e eventos adversos;
XIV - zelar pela segurança individual e coletiva e pela qualidade das instalações físicas e dos equipamentos no ambiente de trabalho;
XV - manter o local de trabalho limpo e em perfeita ordem;
XVI - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço, os regulamentos, bem como com a legislação pertinente às funções que exerce e ao órgão ou ente em que está lotado;
XVII - participar de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento que se relacionem à melhoria do exercício de suas funções;
XVIII - informar qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado a seu cargo, emprego ou função e tomar medidas para evitá-lo;
XIX - dar publicidade e transparência aos atos administrativos, ressalvados os casos de sigilo das informações, inclusive aqueles necessários à proteção de dados pessoais;
XX - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
XXI - divulgar informações sobre as previsões deste Código de Ética a todos os interessados, estimulando seu integral cumprimento.
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