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Como o servidor deve agir quanto à publicidade dos atos administrativos?

Códigos de Ética e Conduta Estaduais

De acordo com o assunto Códigos de Ética e Conduta Estaduais: Decreto Estadual nº 33.094/2023 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual do RN, responda:

Como o servidor deve agir quanto à publicidade dos atos administrativos?
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Resposta

Dar publicidade e transparência aos atos administrativos, ressalvados os casos de sigilo, inclusive para proteção de dados pessoais.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - São deveres fundamentais do servidor público dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual:

I - desempenhar as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular com efetividade, rendimento, rapidez e elevado padrão de qualidade;

II - ser probo, reto, leal e justo;

III - tratar os usuários dos serviços com urbanidade e cortesia, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público e abstendo-se da prática de qualquer preconceito ou distinção de classe social, etnia, raça, cor da pele, posição político-partidária, ideologia, credo religioso ou gênero;

IV - respeitar a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, tratando-os com atenção e disponibilidade, além de obedecer e promover o atendimento prioritário, nos termos da lei;

V - contribuir para a formação de um ambiente livre de qualquer tipo de assédio, sexual ou moral, e de situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça entre servidores públicos, independentemente de seus níveis hierárquicos, nos termos e definições elencadas na Lei Estadual nº 11.440, de 22 de maio de 2023, do Rio Grande do Norte;

VI - observar que a moderação, o decoro e a conduta respeitosa devem orientar todas as formas de atuação nas redes sociais;

VII - respeitar a hierarquia, cumprindo as ordens de seus superiores, exceto aquelas manifestamente ilegais;

VIII - comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato lesivo ao interesse público, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

IX - resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas por meio de ações imorais, ilegais ou antiéticas, denunciando-as;

X - guardar sigilo sobre documentos e fatos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função;

XI - ser assíduo no serviço;

XII - apresentar-se com trajes adequados para suas atividades laborais internas, externas ou evento para o qual tenha sido designado para representar sua instituição;

XIII - agir preventivamente quanto a potenciais riscos ao meio ambiente, à saúde e à segurança das pessoas, evitando desperdícios e eventos adversos;

XIV - zelar pela segurança individual e coletiva e pela qualidade das instalações físicas e dos equipamentos no ambiente de trabalho;

XV - manter o local de trabalho limpo e em perfeita ordem;

XVI - manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço, os regulamentos, bem como com a legislação pertinente às funções que exerce e ao órgão ou ente em que está lotado;

XVII - participar de cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento que se relacionem à melhoria do exercício de suas funções;

XVIII - informar qualquer conflito de interesse, real ou aparente, relacionado a seu cargo, emprego ou função e tomar medidas para evitá-lo;

XIX - dar publicidade e transparência aos atos administrativos, ressalvados os casos de sigilo das informações, inclusive aqueles necessários à proteção de dados pessoais;

XX - facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

XXI - divulgar informações sobre as previsões deste Código de Ética a todos os interessados, estimulando seu integral cumprimento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

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