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Que comportamento relacionado a solicitações de vantagens financeiras ou benefícios de terceiros é vedado ao servidor?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
Que comportamento relacionado a solicitações de vantagens financeiras ou benefícios de terceiros é vedado ao servidor?
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Resposta
É proibido pleitear, solicitar, sugerir ou receber de terceiros qualquer ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou outrem visando cumprir suas funções ou influenciar outro servidor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - Aos servidores públicos é vedado:
I - utilizar-se indevidamente de cargo, emprego ou função, bem como de posições e influências, para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
II - pleitear, solicitar, sugerir ou receber de terceiros, para si, familiares ou outrem, qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, a fim de cumprir suas funções ou influenciar outro servidor para o mesmo fim;
III - fazer uso de informações privilegiadas obtidas no exercício de suas atribuições, em benefício próprio ou de terceiros;
IV - retardar qualquer prestação de contas legalmente exigida;
V - procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito de qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
VI - permitir, por ação ou omissão, divulgar ou promover qualquer atividade ilícita no ambiente de trabalho;
VII - ser conivente com erro, infração, desvio de conduta de servidor ou prática de crime, sem adotar de imediato as providências legais cabíveis;
VIII - promover ou permitir qualquer ato discriminatório em razão de raça, cor da pele, composição física corporal, credo religioso, posição ideológica, gênero, orientação sexual, expressão de gênero ou naturalidade de nascimento;
IX - incitar violência, ódio ou intolerância a indivíduos ou grupos determinados, bem como intimidá-los por motivo de discriminação social, racial ou religiosa;
X - permitir, induzir ou provocar humilhações, coações ou ameaças, verbais ou físicas, no ambiente de trabalho, tornando-o hostil e afetando as condições de trabalho dos demais servidores públicos;
XI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com seus pares e com superiores ou inferiores hierárquicos;
XII - imputar a outrem fato desabonador da moral e da ética que saiba não ser verdade;
XIII - prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de outras pessoas que deles dependam;
XIV - compartilhar ou manifestar apoio a conteúdo que saiba ser inverídico, disseminando notícias falsas;
XV - realizar publicação nas redes sociais oficiais do órgão ou ente em que esteja em exercício de assuntos que não possuem pertinência temática com suas atribuições;
XVI - apresentar nas redes sociais ideias, opiniões e preferências pessoais como se fossem da Administração Pública Estadual ou do órgão ou ente no qual exerça suas funções;
XVII - forçar ou persuadir outrem a permanecer trabalhando fora do horário oficial de expediente, bem como imprimir-lhe jornadas de trabalho em desconformidade com a legislação vigente;
XVIII - importunar seus pares, superiores hierárquicos ou subordinados com telefonemas ou mensagens fora do horário oficial de expediente, ressalvadas as hipóteses de estrita urgência;
XIX - valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para se escusar do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições;
XX - desviar servidor público para executar tarefas estranhas às funções do cargo por ele ocupado, ou utilizar outrem, subordinado ou não, para a realização de serviços ou atividades particulares;
XXI - utilizar instalações físicas, ou qualquer outro bem público, para realizar atividades estranhas às quais se destinem;
XXII - exercer ou ligar o seu nome a atividade ou empreendimento antiético ou de cunho ilegal.
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