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Ter contrato ou pretender celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual caracteriza a pessoa como fonte proibida?

Códigos de Ética e Conduta Estaduais

De acordo com o assunto Códigos de Ética e Conduta Estaduais: Decreto Estadual nº 33.094/2023 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual do RN, responda:

Ter contrato ou pretender celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual caracteriza a pessoa como fonte proibida?
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Resposta

Sim. Pessoa física ou jurídica que tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual é reputada como fonte proibida.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Ao servidor público é proibido, direta ou indiretamente, aceitar, solicitar ou sugerir presentes ou vantagens de qualquer espécie, oriundos de fonte proibida, em razão das atribuições do cargo, emprego ou função que ocupa.

§ 1º Entende-se como presentes ou vantagens de qualquer espécie, os bens ou os serviços dados gratuitamente, assim como ajuda financeira, empréstimo, gratificação, prêmio, comissão, propina, promessa de emprego ou favor.

§ 2º Reputa-se como fonte proibida a pessoa, física ou jurídica, que:

I - tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Poder Executivo Estadual;

II - esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o servidor atua;

III - tenha interesses que possam ser afetados pelo exercício das atribuições do servidor.

§ 3º Não se consideram presentes ou vantagens, para os fins deste artigo, os brindes que:

I - não tenham valor comercial;

II - sejam distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) em cada ano civil.

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