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Quem pode exercer funções de direção no âmbito da administração tributária?
Legislação Geral do DF
Quem pode exercer funções de direção no âmbito da administração tributária?
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Resposta
Somente os integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - Compete ao Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal:
I – em caráter privativo:
a) exercer as funções de lançamento, fiscalização, arrecadação e administração dos tributos de competência do Distrito Federal;
b) proferir julgamento em processos administrativo-fiscais, observado o disposto no art. 31, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
II – em caráter geral, exercer as demais atribuições inerentes à competência da Subsecretaria da Receita.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de direção, chefia e assessoramento no âmbito da administração tributária são privativos dos integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.
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