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Que situação disciplinar impede o ingresso no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal?
Legislação Geral do DF
Que situação disciplinar impede o ingresso no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal?
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Resposta
Ter sido punido em processo disciplinar por ato de improbidade por decisão da qual não caiba recurso hierárquico impede o ingresso.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - O ingresso no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal far-se-á no Padrão I da Segunda Classe da Carreira, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exigindo-se curso superior em nível de graduação concluído ou habilitação legal equivalente.
§ 1 º O concurso público referido no caput poderá ser realizado por áreas de especialização.
§ 2º Poderá se exigida, como etapa do concurso público de que trata o caput, a aprovação em curso de formação, conforme disposto no edital normativo do concurso.
§ 3º O candidato inscrito no curso de formação faz jus, mensalmente, durante o curso, à bolsa de estudos correspondente a cinquenta por cento do vencimento fixado para o primeiro padrão da classe inicial da carreira de que trata esta Lei.
§ 4º Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos neste artigo, o ingresso no cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal depende de:
I – inexistência de registro de antecedentes criminais decorrentes de decisão condenatória transitada em julgado sobre crime cuja descrição envolva a prática de ato de improbidade administrativa ou de ato incompatível com a idoneidade exigida para o exercício do cargo;
II – inexistência de punição em processo disciplinar por ato de improbidade administrativa mediante decisão de que não caiba recurso hierárquico;
III – comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
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