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Quais atividades são consideradas inerentes ao exercício do cargo para fins da indenização pelo uso de veículo próprio?
Legislação Geral do DF
Quais atividades são consideradas inerentes ao exercício do cargo para fins da indenização pelo uso de veículo próprio?
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Resposta
A realização de atividades externas referentes aos tributos administrados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal mediante o uso de veículo próprio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Aos ocupantes do cargo de auditor-fiscal da receita do Distrito Federal é devida indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções e execução de atividades inerentes ao exercício do cargo, inclusive quando no exercício de cargos em comissão, de natureza especial ou política, desde que lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
§ 1º A realização de atividades externas referentes aos tributos administrados pela Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal mediante uso de veículo próprio insere-se entre as atividades inerentes ao exercício do cargo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
§ 2º Para fins de realização das atividades externas de que trata o § 1º, comprovadas por meio de declaração, são destinados ao servidor 12,5% da carga horária mensal a que está submetido, salvo percentual superior fixado em ato do secretário de estado de economia do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
§ 3º Ato do secretário de estado de economia do Distrito Federal disporá sobre o valor da indenização de que trata este artigo, a periodicidade de sua atualização, bem como sobre a declaração de que trata o § 2º. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 959 de 26/12/2019)
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