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Como é considerado o tempo no cargo de origem para servidores aproveitados?
Legislação Geral do DF
Como é considerado o tempo no cargo de origem para servidores aproveitados?
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Resposta
O tempo no cargo de origem é observado para todos os fins.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - Relativamente aos servidores aproveitados na forma do art. 15 observar-se-á, para todos os fins, o tempo no cargo de origem, assim como o prestado a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no art. 8º, os servidores referidos no caput posicionados na Classe Primeira, Padrão I, do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal serão progredidos anualmente a partir de 2012, ficando unificada a sua data de interstício para 1º de janeiro.
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