Flashcard FC746496
Quem pode iniciar o processo de apuração do assédio moral na Administração Pública Estadual?
Legislação Geral do CE
Quem pode iniciar o processo de apuração do assédio moral na Administração Pública Estadual?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O processo pode ser iniciado por representação do servidor ou de ofício pela autoridade competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O processo de apuração do assédio moral será iniciado por representação do servidor ou de ofício pela autoridade competente.
§ 1º A representação poderá ser feita:
I – diretamente pelo ofendido;
II – por meio de entidade representativa de classe do servidor, seja sindicato e/ou associação;
III – por meio das comissões setoriais de prevenção e combate ao assédio moral instituídas.
§ 2º As orientações, fluxos e procedimentos para o recebimento da representação, investigação e apuração das condutas tipificadas como assédio moral serão estabelecidos em Instrução Normativa, observadas as disposições constantes nos estatutos e regimentos respectivos de cada servidor público, bem como a aplicação da respectiva sanção.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em