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A partir de quando a proteção funcional e econômica é assegurada ao servidor que sofreu, denunciou ou testemunhou assédio moral?
Legislação Geral do CE
A partir de quando a proteção funcional e econômica é assegurada ao servidor que sofreu, denunciou ou testemunhou assédio moral?
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Resposta
Desde a comunicação do fato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Desde a comunicação do fato será assegurada a proteção funcional e econômica do servidor público que haja sofrido, denunciado ou testemunhado assédio moral, inclusive os membros de entidade de classe ou de comissão de que trata o art. 4º, incisos II e III, desta Lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas nesta Lei ou por tê-las relatado.
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