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É lícito aplicar sanção a servidor por ter testemunhado ou relatado atitudes de assédio moral?
Legislação Geral do CE
É lícito aplicar sanção a servidor por ter testemunhado ou relatado atitudes de assédio moral?
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Resposta
Não. A lei proíbe a aplicação de qualquer sanção em razão de o servidor ter testemunhado ou relatado tais atitudes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Desde a comunicação do fato será assegurada a proteção funcional e econômica do servidor público que haja sofrido, denunciado ou testemunhado assédio moral, inclusive os membros de entidade de classe ou de comissão de que trata o art. 4º, incisos II e III, desta Lei.
Parágrafo único. Nenhum servidor poderá sofrer qualquer espécie de constrangimento ou ser sancionado por ter testemunhado atitudes definidas nesta Lei ou por tê-las relatado.
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