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Os dirigentes de autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitos ao Código?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
Os dirigentes de autarquias, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitos ao Código?
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Resposta
Sim. Estende-se aos dirigentes de autarquias, às fundações mantidas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - Fica instituído o Código de Ética e Conduta da Administração Publica Estadual, na forma disposta neste Decreto, cujas normas aplicam-se aos agentes públicos civis e às seguintes autoridades da Administração Pública Estadual:
I - Secretários de Estado, Secretários Adjuntos, Secretários Executivos e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente;
II - Superintendente da Polícia Civil, Delegado Superintendente Adjunto da Polícia Civil, Perito Geral do Estado, Perito Geral Adjunto do Estado e quaisquer ocupantes de cargos equiparados a esses, segundo a legislação vigente;
III - Dirigentes de Autarquias, inclusive as especiais, fundações mantidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Parágrafo Único. Está também sujeito ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual todo aquele que exerça atividade, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo em órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
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