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Em que momento deve ser feita a consulta à CEP?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
Em que momento deve ser feita a consulta à CEP?
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Resposta
A norma determina que a consulta deve ser formulada previamente, isto é, antes da adoção do ato ou da decisão sobre a situação concreta.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A autoridade pública, ou aquele que tenha sido, poderá consultar previamente a CEP a respeito de ato específico ou situação concreta, nos termos do Art. 7º, Inciso I, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e Transparência do Poder Executivo Estadual.
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