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Quando é cabível a censura ética?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
Quando é cabível a censura ética?
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Resposta
A censura ética é aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes sanções éticas, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio, observado o disposto no Art. 26 do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009:
I - advertência ética, aplicável às autoridades e agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão ou promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual;
II - censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.
Parágrafo Único. As sanções éticas previstas neste artigo serão aplicadas pela Comissão de Ética Pública - CEP e pelas Comissões Setoriais de Ética Publica - CSEPs, que poderão formalizar Termo de Ajustamento de Conduta, para os casos não previstos no Estatuto dos servidores públicos civis, encaminhar sugestão de exoneração do cargo em comissão à autoridade hierarquicamente superior ou rescindir contrato, quando aplicável.
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