Flashcard FC772901
O que ocorre com a pensão prevista em norma estadual de 27 de julho de 1970 quando a contribuição para custeio do SUPSEC se tornar exigível?
Legislação Previdenciária dos Estados
O que ocorre com a pensão prevista em norma estadual de 27 de julho de 1970 quando a contribuição para custeio do SUPSEC se tornar exigível?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A pensão prevista nessa norma fica extinta a partir da exigibilidade da contribuição para o custeio do SUPSEC, ressalvada a manutenção e o pagamento dos benefícios atualmente concedidos, que passam a ser suportados pelo SUPSEC.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Ressalvando-se a manutenção e o pagamento dos benefícios atualmente concedidos, que passam a ser suportados pelo Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, ficam extintos, a partir da data em que se tornar exigível a contribuição instituída nesta Lei Complementar para o custeio do SUPSEC:
I - a pensão policial militar, regulada pela Lei nº 10.972, de 10 de dezembro de 1984;
II - a pensão instituída pela Lei nº 8.425, de 3 de fevereiro de 1966;
III - a pensão de que trata a Lei nº 9.381, de 27 de julho de 1970;
IV - a pensão de que trata a Lei nº 7.072 de 27 de dezembro de 1963;
V - a pensão especial de que trata o Art. 151 da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, com suas atualizações;
Vl - as pensões pagas pelo Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC e a respectiva contribuição.
Vll - o Montepio do Ministério Público e do Serviço Jurídico Estaduais, regulado pela Lei nº 11.001, de 2 de janeiro de 1985, e alterado pelas Leis nºs. 11.060, de 15 de julho de 1985, e nº 11.289, de 6 de janeiro de 1987, inclusive a respectiva contribuição;
VIII - o Montepio de que trata a Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, com alterações posteriores, inclusive a respectiva contribuição.
Parágrafo único. Os atuais contribuintes do Montepio de que trata o inciso VII deste artigo, farão jus à restituição mensal das contribuições recolhidas, em igual prazo e número de parcelas que contribuíram, sendo cada parcela restituída no valor igual a 1/30 (hum trinta avos) do valor da remuneração do servidor na data da restituição, podendo o Chefe do Poder Executivo, através de Decreto, dispor sobre outros prazos de restituição para situações consideradas especiais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em