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Que estudo é obrigatório para comprovar a viabilidade da transferência de beneficiários?
Legislação Previdenciária dos Estados
Que estudo é obrigatório para comprovar a viabilidade da transferência de beneficiários?
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Resposta
Um estudo técnico atuarial demonstrando a viabilidade financeira e atuarial da medida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A revisão da segregação da massa ocorrerá com a transferência de beneficiários do Fundo em Repartição Funaprev para o Fundo em Capitalização Previd, observados os parâmetros técnicos atuariais estabelecidos na Portaria n.º 1.467, de 2 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, art. 62, §§1.º e 3.º, além dos seguintes critérios:
I – elaboração de estudo técnico atuarial demonstrando a viabilidade financeira e atuarial da medida;
II – a transferência de riscos contemplará o grupo de pensionistas vinculados, em dezembro de 2023, ao Fundo em Repartição Funaprev;
III – o valor da provisão matemática relativa ao grupo de que trata o inciso II, deste artigo, apurado antes de realizada a revisão da segregação, seja igual ou inferior à Margem para Revisão de Segregação, calculada conforme o inciso III do § 3.º do art. 62 da Portaria MTP n.º 1.467, de 2 de junho de 2022;
IV – a implementação da transferência dos pensionistas ocorrerá em competência a partir de maio de 2024;
V – os pensionistas previdenciários passarão a ser vinculados ao Fundo em Capitalização Previd, a partir da implementação da revisão da segregação da massa.
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