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Que decisões o Presidente da Cearaprev pode tomar sobre pensões previdenciárias destinadas a dependentes de segurados vinculados ao Supsec?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 184/2018 Cria a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará CEARAPREV, responda:

Que decisões o Presidente da Cearaprev pode tomar sobre pensões previdenciárias destinadas a dependentes de segurados vinculados ao Supsec?
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Resposta

O Presidente pode conceder, negar e rever pensões previdenciárias em favor de dependentes de segurados ativos, inativos ou falecidos vinculados ao Supsec, abrangendo os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos do Sistema Previdenciário Estadual, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Sem o prejuízo de outras competências definidas em regulamento, caberá ao Presidente da Cearaprev: (nova redação dada pela Lei Complementar n.º 218, de 2020)
I – gerenciar a execução dos planos, programas e projetos deliberados e distinguidos pelo Conselho Estadual de Políticas de Previdência Social – CEPPS para o Supsec;
II - conceder, negar e rever os benefícios de aposentadoria dos segurados do Supsec, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev;
III - assinar, juntamente com o titular da pasta de segurança pública, os atos de transferência para a reserva remunerada e reforma dos militares estaduais, para efetivação da medida pelo Governador do Estado, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev;
IV - conceder, negar e rever os benefícios de pensão previdenciária em favor dos dependentes previdenciários dos segurados, ativos e inativos, falecidos, vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes do Estado, instituições, órgãos e entidades autônomos que compõem o Sistema Previdenciário Estadual, mediante prévia análise técnica dos setores competentes da Cearaprev.
§ 1.° As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas por ato do Presidente da Cearaprev aos diretores superiores da entidade apenas em casos de afastamentos e impedimentos legais e regulamentares. (nova redação dada pela Lei Complementar n.º 218, de 2020)
§ 2.° À Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag compete supervisionar a execução dos planos, programas e projetos a que se refere o inciso I deste artigo. (incluído pela Lei Complementar n.º 218, de 2020)

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