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Em qual período deve ser apurado o somatório utilizado para cálculo da Taxa de Administração?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 184/2018 Cria a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará CEARAPREV, responda:

Em qual período deve ser apurado o somatório utilizado para cálculo da Taxa de Administração?
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Resposta

O somatório deve ser apurado no exercício financeiro anterior.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da Cearaprev, inclusive para conservação de seu patrimônio, fica limitada a 0,5% (cinco décimos por cento) do somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos e militares ativos, apurado no exercício financeiro anterior, devendo ser aprovada, anualmente, por ato do Poder Executivo estadual e observado o disposto na legislação federal vigente. (Nova redação dada pela Lei Complementar n.° 227, de 16.12.20)
Parágrafo único. O percentual fixado pelo Poder Executivo, na forma do caput deste artigo, deverá ser deduzido da alíquota de contribuição patronal, podendo também ser estabelecida subdivisão diferenciada do referido percentual para cada fundo contábil-financeiro, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 16 de setembro de 2013, consoante as condições financeiras e atuarias de cada fundo contábil-financeiro e as disposições do art. 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 9.717, de 27 de novembro de 1998.

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