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A Cearaprev pode manter auditoria externa por entidade independente?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 184/2018 Cria a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará CEARAPREV, responda:

A Cearaprev pode manter auditoria externa por entidade independente?
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Resposta

Sim. Poderá manter auditoria externa por entidade independente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - A Cearaprev deverá realizar avaliação atuarial inicial e em cada balanço, bem como poderá manter auditoria externa por entidade independente legalmente habilitada nas áreas contábil, de benefícios e atuarial.
Parágrafo único. O resultado das avaliações atuariais e das eventuais auditorias externas realizadas deverá ser encaminhado em relatório anual à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

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