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O dirigente máximo da Cearaprev pode editar atos regulamentares relativos à gestão do SUPSEC?
Legislação Previdenciária dos Estados
O dirigente máximo da Cearaprev pode editar atos regulamentares relativos à gestão do SUPSEC?
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Resposta
Sim. A lei atribui ao dirigente máximo da Cearaprev competência para a edição desses atos, salvo nas hipóteses de competência do Governador.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - A edição dos atos regulamentares relativos à gestão do SUPSEC, ressalvada a competência do Governador do Estado, caberá ao dirigente máximo da Cearaprev ou ao Secretário do Planejamento e Gestão, observado, conforme o caso, o disposto nos arts. 4º, 5º e 6º desta Lei Complementar.
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