Flashcard FC773111
Que instrumento definirá as atividades finalísticas e de apoio da CE-Prevcom para fins de qualificação das atividades?
Legislação Previdenciária dos Estados
Que instrumento definirá as atividades finalísticas e de apoio da CE-Prevcom para fins de qualificação das atividades?
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Resposta
Uma resolução do Conselho Deliberativo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2 º. - A CE-Prevcom, fundação constituída com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, na forma prevista pelo art. 202 e art. 40, § 15, da Constituição Federal, contará com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, vinculando-se aos seus patrocinadores por meio do convênio de adesão previsto nas normas nacionais de previdência complementar. (nova redação dada pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
§ 1.º A consecução das atividades da CE-Prevcom observará: (acrescido pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
I - as normas específicas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, cabendo aos colegiados Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal a garantia da observância das normas para o atingimento da missão institucional da Entidade, notadamente quanto ao dever fiduciário de guarda e otimização dos recursos individuais dos participantes de planos operados pela Entidade; e
II - quanto às normas do direito público, exclusivamente o que se refere à:
a) submissão à legislação federal sobre licitação e contratos administrativos aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando na atuação em atividade-meio;
b) realização de concurso público para a contratação de pessoal, no caso de empregos permanentes; e
c) publicação anual, em sítio eletrônico oficial, de suas demonstrações contábeis, atuariais, financeiras e de benefícios, enquanto entidade fechada de previdência complementar, sem prejuízo do fornecimento de informações aos participantes e assistidos dos planos de benefícios e aos órgãos fiscalizadores, observadas as normas nacionais específicas do Conselho Nacional de Previdência Complementar - CNPC aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar.
§ 2.º À Procuradoria-Geral do Estado compete processar a fase interna das licitações de interesse da CE-Prevcom. (acrescido pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
§ 3.º Resolução do Conselho Deliberativo da CE-Prevcom especificará as suas atividades finalística e meio, para fins do disposto na alínea a do inciso II deste artigo. (acrescido pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
§ 4.º A Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag observará, em sua relação com a CE-Prevcom, as disposições da Lei Complementar federal n.º 108, de 2001, ressalvadas as obrigações previstas no art. 19 desta Lei Complementar e observadas as competências institucionais da Secretaria no âmbito do Poder Executivo estadual. (acrescido pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
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