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Que competência tem o Conselho Deliberativo para a política remuneratória do pessoal da CE-Prevcom?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 185/2018 Normas para Criação e Funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE PREVCOM), responda:

Que competência tem o Conselho Deliberativo para a política remuneratória do pessoal da CE-Prevcom?
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Resposta

O Conselho Deliberativo define a política remuneratória do pessoal da entidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A organização básica da CE-Prevcom será constituída pelos seguintes órgãos colegiados, na forma definida pela Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
§ 1.º O Conselho Deliberativo da CE-Prevcom, no exercício de suas competências estatutárias, disporá sobre a organização, o funcionamento geral, a política remuneratória de seu pessoal, a forma e a definição da retribuição pela participação em seus órgãos colegiados, bem como os empregos da CE-Prevcom, inclusive comissionados, respeitados o art. 15 desta Lei Complementar e, considerando a natureza de entidade fechada de previdência complementar, no que couber, a diretriz do § 1.º do art. 24 da Lei Estadual n.º 11.966, de 17 de junho de 1992. (nova redação dada pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
§ 2.º A política remuneratória a que se refere o § 1.º e as vantagens dos membros da Diretoria-Executiva da CE-Prevcom serão estabelecidas pelo seu Conselho Deliberativo, em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho em entidades fechadas de previdência complementar para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, com critérios técnicos e registro em ata do Conselho Deliberativo, com foco na viabilidade operacional dos planos de benefícios operados pela CE-Prevcom. (nova redação dada pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)

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