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Com que periodicidade o montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas deve ser revisado?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 185/2018 Normas para Criação e Funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE PREVCOM), responda:

Com que periodicidade o montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas deve ser revisado?
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Resposta

Ao final de cada ano.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A CE-Prevcom será mantida integralmente por suas receitas, oriundas das contribuições do patrocinador, dos participantes e dos assistidos, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza.
§ 1º Cada Poder, Instituição, Órgão ou Entidade do Patrocinador será responsável pelo recolhimento das contribuições, patronal e individual do participante, e pelo repasse à CE-Prevcom, observado o disposto na Lei Complementar nº 123/2013, no regulamento do respectivo plano de benefícios previdenciários complementares e no estatuto da Fundação.
§ 2º As despesas administrativas terão sua fonte de custeio definida no regulamento do plano de benefícios previdenciários complementares, observado o disposto no caput do art. 7º da Lei Complementar Federal nº 108, de 29 de maio de 2001, e o orçamento anual da Fundação.
§ 3º O montante de recursos destinados à cobertura das despesas administrativas será revisado ao final de cada ano, pelo Conselho Deliberativo, para o atendimento do disposto no caput deste artigo.
§ 4º As contribuições ao regime de previdência complementar previstas no § 1º deste artigo, recolhidas com atraso, sofrerão acréscimos legais, conforme regulamento.

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