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Em que hipótese a cessão será com ônus exclusivo para o órgão de origem e sem ônus para a entidade cessionária?
Legislação Previdenciária dos Estados
Em que hipótese a cessão será com ônus exclusivo para o órgão de origem e sem ônus para a entidade cessionária?
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Resposta
Quando a cessão destinar-se exclusivamente ao preenchimento de cargos de direção superior na Fundação, sendo a medida no interesse da Administração Pública estadual; nessa hipótese o ônus é exclusivo do órgão de origem e não recai sobre a entidade cessionária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A. A cessão de servidores para a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom) ocorrerá dentre servidores de quaisquer dos órgãos da Administração Pública Estadual direta ou indireta que apresentem qualificação e experiência profissional exigida pelas normas nacionais de previdência complementar para o desempenho de atividade no interesse da previdência complementar estadual, ficando garantidos, durante o período de cessão, todos os direitos e vantagens inerentes ao exercício do cargo ou função no órgão de origem, inclusive ascensão funcional, como se estivesse em exercício no respectivo órgão ou entidade de origem. (Acrescido pela Lei Complementar n.º 227, de 16.12.20)
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo, quando para ocupar exclusivamente cargos de direção superior na CE-Prevcom, será com ônus exclusivo para o órgão de origem do servidor, no interesse da Administração Pública estadual, e sem ônus para a entidade cessionária. (acrescido pela lei complementar n.º 298, de 23.12.22)
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