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Qual é o prazo para a criação da CE-Prevcom a partir da publicação da lei?
Legislação Previdenciária dos Estados
Qual é o prazo para a criação da CE-Prevcom a partir da publicação da lei?
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Resposta
A lei estabelece prazo de 180 dias para a criação da CE-Prevcom, contados da publicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A CE-Prevcom deverá ser criada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, e iniciar suas atividades no prazo fixado no ato do órgão federal regulador e fiscalizador competente que autorizar o seu funcionamento.
Parágrafo único. A data do efetivo início das atividades da CE-Prevcom será fixada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
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