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Que órgão determina o prazo para início das atividades da CE-Prevcom quando autoriza seu funcionamento?

Legislação Previdenciária dos Estados

De acordo com o assunto Legislação Previdenciária do Estado do CE: Lei Complementar Estadual nº 185/2018 Normas para Criação e Funcionamento da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE PREVCOM), responda:

Que órgão determina o prazo para início das atividades da CE-Prevcom quando autoriza seu funcionamento?
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Resposta

O prazo para início das atividades é fixado pelo órgão federal regulador e fiscalizador competente que autorizar o funcionamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - A CE-Prevcom deverá ser criada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, e iniciar suas atividades no prazo fixado no ato do órgão federal regulador e fiscalizador competente que autorizar o seu funcionamento.
Parágrafo único. A data do efetivo início das atividades da CE-Prevcom será fixada por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

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