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Em que condições brindes distribuídos por entidades não são considerados presentes para agentes públicos?

Códigos de Ética e Conduta Estaduais

De acordo com o assunto Códigos de Ética e Conduta Estaduais: Decreto Estadual nº 46.852/2018 Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, responda:

Em que condições brindes distribuídos por entidades não são considerados presentes para agentes públicos?
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Resposta

Brindes distribuídos por entidades, a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, que não ultrapassem R$ 100,00 por ano civil, não são considerados presentes.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

§ 1º Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

I - não tenham valor comercial; ou

II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) em cada ano civil.

§ 2º Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.

§ 3º Considera-se fonte proibida qualquer pessoa, física ou jurídica, que:

I - tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Estado;

II - esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o agente atua; ou

III - tenha interesses que possam ser afetados pelo desempenho ou não das atribuições do agente.

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