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O que deve ser feito com presentes que não podem ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade?
Códigos de Ética e Conduta Estaduais
O que deve ser feito com presentes que não podem ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade?
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Resposta
Presentes que não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus devem ser doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - É vedado aceitar presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.
§ 1º Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:
I - não tenham valor comercial; ou
II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais) em cada ano civil.
§ 2º Os presentes que, por alguma razão, não possam ser recusados ou devolvidos sem ônus para a autoridade, serão doados a entidades de caráter filantrópico ou cultural.
§ 3º Considera-se fonte proibida qualquer pessoa, física ou jurídica, que:
I - tenha contrato ou pretenda celebrar contrato com o Estado;
II - esteja sujeita à fiscalização ou à regulação pelo órgão em que o agente atua; ou
III - tenha interesses que possam ser afetados pelo desempenho ou não das atribuições do agente.
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