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Qual é o prazo para publicar a parte dispositiva da decisão contado a partir do trânsito em julgado?

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

De acordo com o assunto Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos: Lei nº 9.882/1999 Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal, responda:

Qual é o prazo para publicar a parte dispositiva da decisão contado a partir do trânsito em julgado?
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Resposta

O prazo é de dez dias contado a partir do trânsito em julgado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental.

§ 1º O presidente do Tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

§ 2º Dentro do prazo de dez dias contado a partir do trânsito em julgado da decisão, sua parte dispositiva será publicada em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União.

§ 3º A decisão terá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. (Vide ADPF 774)

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