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Quem pode manifestar-se por escrito sobre o objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão durante o prazo das informações?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
Quem pode manifestar-se por escrito sobre o objeto da ação direta de inconstitucionalidade por omissão durante o prazo das informações?
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Resposta
Os demais titulares previstos na lei podem manifestar-se por escrito no prazo das informações.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - E. Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 1º Os demais titulares referidos no art. 2º desta Lei poderão manifestar-se, por escrito, sobre o objeto da ação e pedir a juntada de documentos reputados úteis para o exame da matéria, no prazo das informações, bem como apresentar memoriais. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 2º O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
§ 3º O Procurador-Geral da República, nas ações em que não for autor, terá vista do processo, por 15 (quinze) dias, após o decurso do prazo para informações. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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