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Onde o Supremo deve publicar a parte dispositiva da decisão após conceder medida cautelar?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
Onde o Supremo deve publicar a parte dispositiva da decisão após conceder medida cautelar?
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Resposta
Em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.12. - G. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
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