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A comunicação do resultado do julgamento ao órgão expedidor é obrigatória?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
A comunicação do resultado do julgamento ao órgão expedidor é obrigatória?
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Resposta
Sim.A redação da norma impõe a obrigação de comunicar o resultado do julgamento ao órgão expedidor.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Julgada a ação, far-se-á a comunicação à autoridade ou ao órgão responsável pela expedição do ato.
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