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Qual é o prazo para publicar a parte dispositiva do acórdão após o trânsito em julgado?
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
Qual é o prazo para publicar a parte dispositiva do acórdão após o trânsito em julgado?
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Resposta
Prazo de dez dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão.
Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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