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Como o INSS divulga a lista de beneficiários do seguro-desemprego no período de defeso?
- Mensalmente, detalhando por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.
- Anualmente, apenas com nomes e datas de inscrição no RGP.
Resposta
Mensalmente, detalhando por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.779.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 2 o Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários, nos termos do regulamento.
§ 7o O INSS deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários que estão em gozo do seguro-desemprego no período de defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no RGP. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)