Flashcard FC808948
Quando há direito à indenização por supressão de serviço suplementar habitual e quais são as regras para prorrogação da jornada para recuperação do tempo perdido por força maior?
Duração do Trabalho
FEPESE · 2012
Quando há direito à indenização por supressão de serviço suplementar habitual e quais são as regras para prorrogação da jornada para recuperação do tempo perdido por força maior?
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Resposta
O empregado tem direito à indenização pela supressão de serviço suplementar habitual e a jornada pode ser prorrogada para recuperar tempo perdido por causas acidentais ou força maior nas condições previstas.• Indenização por supressão: ocorre quando o empregador suprime serviço suplementar prestado com habitualidade por pelo menos um ano, correspondendo a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses, calculada pela média das horas extras dos últimos 12 meses multiplicada pelo valor da hora extra à data da supressão.
• Prorrogação por força maior: permite prorrogar a jornada até duas horas diárias para recuperar o tempo perdido por causas acidentais ou força maior, desde que não se exceda dez horas diárias, o limite de 45 dias por ano, e haja prévia autorização da autoridade competente.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804289
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