Flashcard FC809263
Quando é cabível a ação penal privada subsidiária da pública?
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
FEPESE · 2014
Quando é cabível a ação penal privada subsidiária da pública?
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Resposta
A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, permitindo ao ofendido intentar a persecução por meio de queixa.
O instituto, previsto no art. 100, §3º do CPP, admite que a inércia do parquet seja suprida pela queixa, desde que não haja ato efetivo do MP, como pedido de arquivamento.
Veja como foi cobrado:
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