Flashcard FC809305
Quando a subtração de dinheiro, valor ou bem contra a Administração Pública praticada por funcionário configura peculato e não furto?
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
FEPESE · 2012
Quando a subtração de dinheiro, valor ou bem contra a Administração Pública praticada por funcionário configura peculato e não furto?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Configura-se peculato quando o funcionário, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade funcional, subtrai dinheiro, valor ou bem da Administração Pública.Peculato-furto: a subtração praticada explorando vantagem funcional é tipificada e punida como peculato, não como furto comum.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804646
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em