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Flashcard FC809305

Quando a subtração de dinheiro, valor ou bem contra a Administração Pública praticada por funcionário configura peculato e não furto?

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

FEPESE · 2012

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP), responda:

Quando a subtração de dinheiro, valor ou bem contra a Administração Pública praticada por funcionário configura peculato e não furto?
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Resposta

Configura-se peculato quando o funcionário, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a sua qualidade funcional, subtrai dinheiro, valor ou bem da Administração Pública.

Peculato-furto: a subtração praticada explorando vantagem funcional é tipificada e punida como peculato, não como furto comum.




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