FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC809391

Ao recolher o FGTS rescisório por meio da GRRF, é permitido excluir no SEFIP as informações de interesse da Previdência Social?

Do Custeio da Previdência Social

FEPESE · 2011

De acordo com o assunto Direito Previdenciário: Do Custeio da Previdência Social, responda:

Ao recolher o FGTS rescisório por meio da GRRF, é permitido excluir no SEFIP as informações de interesse da Previdência Social?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Não é permitido excluir as informações de interesse do INSS no arquivo do SEFIP.

• GRRF: atende apenas ao recolhimento do FGTS, não substitui a prestação de informações previdenciárias no SEFIP.
• SEFIP: deve conter dados relativos aos fatos geradores da contribuição, valores, códigos de eventos e vínculos para fins previdenciários.
• Obrigação legal: a entrega eletrônica via SEFIP é regulada pelo manual aplicável e exige informações para a Previdência Social.





Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804732

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo