Flashcard FC809391
Ao recolher o FGTS rescisório por meio da GRRF, é permitido excluir no SEFIP as informações de interesse da Previdência Social?
Do Custeio da Previdência Social
FEPESE · 2011
Ao recolher o FGTS rescisório por meio da GRRF, é permitido excluir no SEFIP as informações de interesse da Previdência Social?
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Resposta
Não é permitido excluir as informações de interesse do INSS no arquivo do SEFIP.• GRRF: atende apenas ao recolhimento do FGTS, não substitui a prestação de informações previdenciárias no SEFIP.
• SEFIP: deve conter dados relativos aos fatos geradores da contribuição, valores, códigos de eventos e vínculos para fins previdenciários.
• Obrigação legal: a entrega eletrônica via SEFIP é regulada pelo manual aplicável e exige informações para a Previdência Social.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/804732
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