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Qual é a obrigação de registro dos desastres em sistemas oficiais?
Portaria MDR nº 260/2022 - Procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal
Qual é a obrigação de registro dos desastres em sistemas oficiais?
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Resposta
Os desastres devem ser registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) ou em sistema que venha a sucedê‑lo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), poderá declarar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessária a adoção de medidas administrativas excepcionais no território afetado por desastre.
§ 1º O Estado poderá declarar a situação de anormalidade, nos municípios em seu território, quando mais de um município for afetado concomitantemente por desastre resultante do mesmo evento adverso ou quando um município estiver com sua capacidade administrativa prejudicada pelo evento adverso.
§ 2º Os desastres deverão ser registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), ou outro Sistema que vier a sucedê‐lo, com informações de sua codificação, suas causas, danos e prejuízos estimados, assim como as ações emergenciais realizadas.
§ 3º No caso de ocorrência simultânea de dois ou mais eventos adversos, o registro do tipo do desastre deverá indicar aquele que gerou danos e prejuízos mais relevantes.
§ 4º Os desastres secundários deverão ser descritos na documentação inserida no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres e seus danos e prejuízos devem constar no Formulário de Informações sobre Desastres (Fide).
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