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Que característica formal deve observar o ofício de requerimento para a solicitação de reconhecimento federal?

Portaria MDR nº 260/2022 - Procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Portaria MDR nº 260/2022 Procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal, responda:

Que característica formal deve observar o ofício de requerimento para a solicitação de reconhecimento federal?
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Resposta

O ofício de requerimento deve observar o modelo constante na página oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional ou conter as informações ali descritas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - A solicitação de reconhecimento federal deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I. ofício de requerimento de reconhecimento federal, observado o modelo constante na página oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional ou contendo as informações ali descritas;

II. decreto que declara a situação de anormalidade, devidamente publicado em meio oficial;

III. Formulário de Informações do Desastre (Fide);

IV. parecer do Órgão de Proteção e Defesa Civil contemplando os danos decorrentes do desastre e a fundamentação quanto à situação de anormalidade;

V. Relatório Fotográfico, com imagens legendadas com data e breve descrição, georreferenciadas e que demonstrem claramente os danos que foram declarados, o seu nexo de causalidade com o evento e a caracterização do desastre; e

VI. outros documentos solicitados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil para subsidiar a análise técnica.

§ 1º Sempre que houver repercussão nos veículos de imprensa nacional, regional ou local, poderá ser anexado relatório de mídia, contemplando os conteúdos dos portais que publicaram matérias sobre o desastre, obrigatoriamente contendo a data e fonte com o endereço eletrônico da publicação.

§ 2º Todos os pareceres, relatórios, informações e documentos técnicos congêneres anexados ao processo devem estar corretamente datados e assinados pelo responsável.

§ 3º Em casos excepcionais, a critério da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, poderá ser solicitada documentação complementar, ou específica que comprove os danos e prejuízos registrados, tornando‐se obrigatório o atendimento.

§ 4º Para instrução do processo de reconhecimento federal, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá embasar‐se em reconhecimento estadual, quando houver, ou solicitar manifestação do Estado quanto à situação de anormalidade informada pelo Município, na forma do inciso VI do art. 7º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012.

§ 5º O ofício de requerimento deverá ser assinado pelo chefe do Poder Executivo do ente solicitante.

§ 6º Quando a solicitação de reconhecimento federal provier de ente estadual ou de município que possuam em sua organização administrativa órgãos de proteção e defesa civil, o ofício de requerimento de que trata o § 5º poderá ser firmado pelo Coordenador estadual ou municipal de Proteção e Defesa Civil ou titular de cargo equivalente.

§7º O relatório fotográfico mencionado no inciso V do caput poderá ser complementado e atualizado a qualquer tempo pelo ente federado solicitante, por meio da juntada ao processo eletrônico de outras fotos, no campo destinado aos anexos da solicitação.

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