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Qual requisito de comprovação autoriza a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a reconhecer sumariamente uma situação de anormalidade decretada pelo ente federado?
Portaria MDR nº 260/2022 - Procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal
Qual requisito de comprovação autoriza a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil a reconhecer sumariamente uma situação de anormalidade decretada pelo ente federado?
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Resposta
A Secretaria pode reconhecer sumariamente quando dispõe de informações em relatórios, mídia ou monitoramento que comprovem o desastre.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de anormalidade decretada desde que disponha de informações em relatórios ou mídia ou monitoramento, que comprovem o desastre.
§ 1º O ente federado deverá encaminhar por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres o ofício de requerimento, o decreto devidamente publicado e o Fide preenchido, no mínimo, com data da ocorrência e a classificação do desastre.
§ 2º O ente federativo deverá remeter posteriormente por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres a documentação mencionada no art. 9º, complementando e atualizando o Fide.
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