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Qual fundamentação é obrigatória para a validade do decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública?
Instrução Normativa MIN nº 02/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos
Qual fundamentação é obrigatória para a validade do decreto de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública?
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Resposta
O decreto deve estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do ente federativo competente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 1º. - O Chefe do Poder Executivo Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), poderá decretar Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) quando for necessário estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de socorro e assistência humanitária à população atingida, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação de áreas atingidas por desastre.
§ 1º Nos casos em que os desastres forem resultantes do mesmo evento adverso e atingirem mais de um município concomitantemente, o Governador do Estado poderá decretar a situação de emergência ou o estado de calamidade pública nos municípios atingidos.
§ 2º O Decreto deverá estar fundamentado em parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município, do Estado ou do Distrito Federal e terá prazo máximo de 180 dias a contar de sua publicação.
§ 3º O Parecer Técnico deverá contemplar os danos decorrentes do desastre e fundamentar a necessidade da decretação, baseado nos critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.
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