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Qual documento normativo do ente federado é suficiente para fundamentar o reconhecimento sumário?

Instrução Normativa MIN nº 02/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Instrução Normativa MIN nº 02/2016 Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos, responda:

Qual documento normativo do ente federado é suficiente para fundamentar o reconhecimento sumário?
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Resposta

O Decreto do respectivo ente federado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Quando flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública com base apenas no Requerimento e no Decreto do respectivo ente federado com o objetivo de acelerar as ações federais de resposta aos desastres.

Parágrafo Único – Quando o reconhecimento for sumário, a documentação prevista no § 1º do artigo 6º deverá ser encaminhada ao Ministério da Integração Nacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de publicação do reconhecimento.

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