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Qual a finalidade da verificação do **relatório fotográfico** na análise de reconhecimento?

Instrução Normativa MIN nº 02/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Instrução Normativa MIN nº 02/2016 Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos, responda:

Qual a finalidade da verificação do **relatório fotográfico** na análise de reconhecimento?
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Resposta

Avaliar as fotografias do desastre, preferencialmente georreferenciadas, como auxílio para compreender a amplitude e a intensidade do evento no cenário vulnerável afetado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A análise das solicitações de reconhecimento federal obedecerá aos seguintes critérios:

I – Verificação do cumprimento dos prazos para envio da documentação conforme disposto nos incisos I e II do § 2º do Artigo 6º da presente Instrução Normativa;

II – Verificação da documentação encaminhada ao Ministério da Integração Nacional, por meio da SEDEC, solicitando o reconhecimento de SE ou ECP, conforme o Artigo 6º da presente Instrução Normativa;

§ 1º A verificação do cumprimento dos critérios e dos documentos enviados para reconhecimento será executada na Folha de Verificação Documental (FVD) do S2ID, nos campos destinados às anotações de cada documento solicitado, conforme se segue:

a) FIDE – será verificado o correto preenchimento dos itens 1 a 7 do FIDE, inclusive dos campos de anotações de cada item com os detalhamentos solicitados, e a correlação dos danos e prejuízos com o reconhecimento da situação anormal;

b) DMATE ou DEATE – será verificado o correto preenchimento dos itens do DMATE ou DEATE e a correlação das medidas e ações em curso, capacidade de atuação e recursos humanos, materiais, institucionais e financeiros empregados pelo município afetado com a solicitação de reconhecimento da situação anormal declarada, com o objetivo de averiguar o caráter complementar dos recursos que poderão vir a ser disponibilizados pela SEDEC em caso de reconhecimento;

c) Relatório Fotográfico – verificação das fotografias do desastre, preferencialmente georreferenciadas, como forma de auxílio ao entendimento da amplitude e da intensidade do evento adverso no cenário vulnerável afetado;

d) Parecer do Órgão de Defesa Civil – será analisada a fundamentação apresentada pela defesa civil municipal em relação à declaração de situação anormal do município e aos danos e prejuízos apresentados no FIDE e demais documentos de que trata o Artigo 6º desta Instrução Normativa;

e) Decreto Municipal – verificação do decreto municipal conforme parâmetros apresentados no Artigo 6º desta Instrução Normativa;

f) Ofício de Requerimento – será verificado se o documento contém as razões pelas quais a autoridade do poder executivo municipal ou estadual deseja o reconhecimento e a indicação do regulamento que indica o reconhecimento federal como condição indispensável de obtenção do recurso ou benefício social pleiteado como medida de resposta, restabelecimento de serviços essenciais ou recuperação nos casos decorrentes do desastre declarado;

g) Outros – este campo da FVD refere-se aos documentos descritos no Artigo 6º, os quais serão verificados e analisados em relação aos dados e informações apresentados no FIDE e DMATE ou DEATE, considerando-se o caráter de esclarecimento e detalhamento que tais documentos podem fornecer para o dimensionamento do desastre ocorrido.

§ 2º Todos os documentos enviados para análise de reconhecimento federal por meio do S2ID devem estar assinados por técnicos habilitados em suas referidas áreas de atuação, a fim de subsidiar a análise processual.

§ 3º O Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), poderá devolver o processo para ajustes, os quais serão informados na FVD, estipulando o prazo para o retorno automático do processo e a continuidade da análise, com ou sem o cumprimento dos ajustes solicitados.

§ 4º Quando o Município, o Distrito Federal ou o Estado se equivocarem na codificação do desastre, o Ministério da Integração Nacional por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), poderá fazer a devida adequação, reconhecendo a situação anormal com base na codificação correta e comunicando à autoridade local para que realize o ajuste em seu ato original.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

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