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Quem é responsável pelos FIDEs municipais quando municípios estão agrupados para fins de solicitação de reconhecimento federal?
Instrução Normativa MIN nº 02/2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos
Quem é responsável pelos FIDEs municipais quando municípios estão agrupados para fins de solicitação de reconhecimento federal?
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Resposta
A responsabilidade pelos FIDEs municipais agrupados é do próprio município.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - A solicitação de reconhecimento federal em grupos de municípios encaminhados à SEDEC pelos Órgãos Estaduais de Proteção e Defesa Civil, obedecerá aos mesmos critérios e condições para análise e reconhecimento, de acordo com o disposto no Artigo 8º desta Instrução Normativa, observando o seguinte:
I – Quando da Decretação Estadual por grupo de municípios, caso algum dos municípios do grupo estiver com FIDE ou a documentação em desacordo com o estabelecido na legislação pertinente, o mesmo será desagrupado por não cumprimento dos critérios e condições para reconhecimento federal, permanecendo no S2ID, sem prejuízo aos demais.
II – Toda a documentação enviada poderá ser providenciada pelo Órgão Estadual de Proteção e Defesa Civil ou pelas Secretarias Estaduais, à exceção dos FIDEs municipais agrupados, de responsabilidade municipal.
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