Flashcard FC827988
Quando há isenção de pena por crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente?
Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)
Instituto Verbena · 2014
Quando há isenção de pena por crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente?
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Resposta
Há isenção de pena quando o crime patrimonial é praticado em prejuízo de ascendente ou descendente.
• Antecedentes: a isenção independe de o agente ser primário ou de ter bons antecedentes.
• Exceção etária: não há isenção se a vítima tiver 60 anos ou mais.
Veja como foi cobrado:
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