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Flashcard FC827988

Quando há isenção de pena por crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente?

Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP)

Instituto Verbena · 2014

De acordo com o assunto Direito Penal: Dos Crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP), responda:

Quando há isenção de pena por crime patrimonial em prejuízo de ascendente ou descendente?
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Resposta

Há isenção de pena quando o crime patrimonial é praticado em prejuízo de ascendente ou descendente.



• Antecedentes: a isenção independe de o agente ser primário ou de ter bons antecedentes.
• Exceção etária: não há isenção se a vítima tiver 60 anos ou mais.





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