Flashcard FC828022
Quando a conduta de um servidor configura peculato por apropriação, e quando a retirada temporária de um bem público não constitui crime?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal
Instituto Verbena · 2024
Quando a conduta de um servidor configura peculato por apropriação, e quando a retirada temporária de um bem público não constitui crime?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A apropriação de bens consumíveis da Administração para benefício pessoal configura peculato por apropriação, enquanto a retirada temporária com devolução, sem animus, não constitui crime penal, sendo tratada administrativamente.• Peculato de uso: retirada temporária com devolução, sem animus, não tipifica crime penal, sendo matéria administrativa.
• Peculato por apropriação: uso ou consumição de bens da Administração para benefício pessoal configura apropriação, tipificando o crime previsto no art. 312.
• Súmula 599: afasta a aplicação do princípio da insignificância para apropriação de bens públicos consumíveis.
• Cargo em comissão: implica causa de aumento prevista no art. 327, §2º, majorando a pena.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/822616
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em