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Flashcard FC828022

Quando a conduta de um servidor configura peculato por apropriação, e quando a retirada temporária de um bem público não constitui crime?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

Instituto Verbena · 2024

De acordo com o assunto Direito Penal: Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal, responda:

Quando a conduta de um servidor configura peculato por apropriação, e quando a retirada temporária de um bem público não constitui crime?
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Resposta

A apropriação de bens consumíveis da Administração para benefício pessoal configura peculato por apropriação, enquanto a retirada temporária com devolução, sem animus, não constitui crime penal, sendo tratada administrativamente.

• Peculato de uso: retirada temporária com devolução, sem animus, não tipifica crime penal, sendo matéria administrativa.
• Peculato por apropriação: uso ou consumição de bens da Administração para benefício pessoal configura apropriação, tipificando o crime previsto no art. 312.
• Súmula 599: afasta a aplicação do princípio da insignificância para apropriação de bens públicos consumíveis.
• Cargo em comissão: implica causa de aumento prevista no art. 327, §2º, majorando a pena.





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