Flashcard FC832039
Como o Programa deve ser implementado nas duas primeiras etapas da educação básica?
Lei nº 14.540/2023 - Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes contra a Dignidade e Violência Sexual no Âmbito da Administração Pública
Como o Programa deve ser implementado nas duas primeiras etapas da educação básica?
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Resposta
Nas duas primeiras etapas da educação básica o Programa fica restrito à formação continuada dos profissionais de educação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
§ 1º O Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.
§ 2º Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação, na forma do inciso II do caput do art. 4º desta Lei.
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