FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC832039

Como o Programa deve ser implementado nas duas primeiras etapas da educação básica?

Lei nº 14.540/2023 - Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes contra a Dignidade e Violência Sexual no Âmbito da Administração Pública

De acordo com o assunto Legislação Geral Federal: Lei nº 14.540/2023 Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes contra a Dignidade e Violência Sexual no Âmbito da Administração Pública, responda:

Como o Programa deve ser implementado nas duas primeiras etapas da educação básica?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Nas duas primeiras etapas da educação básica o Programa fica restrito à formação continuada dos profissionais de educação.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

§ 1º O Programa aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

§ 2º Nas duas primeiras etapas da educação básica, o Programa restringir-se-á à formação continuada dos profissionais de educação, na forma do inciso II do caput do art. 4º desta Lei.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo