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Quem deve monitorar o desenvolvimento do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual?
Lei nº 14.540/2023 - Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e Demais Crimes contra a Dignidade e Violência Sexual no Âmbito da Administração Pública
Quem deve monitorar o desenvolvimento do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual?
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Resposta
O Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - No seu âmbito de atuação, o Poder Executivo monitorará o desenvolvimento do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual, a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes.
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